Avisos - NRE Pitanga - ATENÇÃO: Comprovação de Títulos e Contratação PSS – Período de isolamento social
Publicado em 08/05/2020 12:00:00 // por //pridelara@seed.pr.gov.br |
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Em anexo Resolução nº 1.410/2020-GS/SEED, que estabelece mudanças nas provas de títulos PSS, durante o período de isolamento social em razão do COVID-19. Nesse período a comprovação de Títulos e novas Contratações, quando necessárias, dar-se à por meio de envio dos documentos para o e-mail do Rh do NRE ou Documentação escolar , que será disponibilizado em cada cronograma postado no site do NRE em Convocações. - Os candidatos interessados devem acompanhar no Site do NRE, como de costume, os Editais de convocação para Comprovação de Títulos (FASE I e Contratação (FASE II) . Quem já tem contrato aberto , mas ainda não foi convocado para comprovar títulos em outra(s) disciplinas, também deve acompanhar e proceder conforme a Resolução nesse período. - Em cada cronograma terá data e horário para envio dos títulos (títulos enviados após a data e os horários estabelecidos NÃO serão analisados) - Todos os documentos deverão ser encaminhadas cópias frente e verso. LEGIVEIS. Podendo ser encaminhados por foto do celular ou escaneados em resolução baixa (extensão .pdf, .jpg ou .png. - Todos os documentos devem ser renomeados com a identificação de cada candidato. Ex. identidade.jpg - Em cada cronograma estará disponível o e-mail do NRE/DOCUMENTADOR para o qual os candidatos deverão enviar os títulos; -Os candidatos sem emprego aberto, estarão temporariamente dispensados de enviar, via e-mail, os seguintes documentos para Contratação: I. Declaração negativa de benefício de aposentadoria emitida nos últimos 6 (seis) meses; II. Atestado de Saúde Ocupacional emitido nos últimos 90 (noventa) dias; III. Laudo médico para inscritos como PcD. Obs: Esses documentos deverão ser apresentados até 20 dias após o retorno das atividades presenciais normais; -Todos os demais documentos podem ser emitidos por meio eletrônico, inclusive as declarações de antecedentes criminais que serão aceitas as emitidas por meio eletrônico. Abaixo link dos documentos Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=102 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais |
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Anexos: resolucao_1410_2020.pdf |