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Avisos - NRE Laranjeiras do Sul - Estabilidade Provisória
Publicado em  04/11/2020 13:40:00 // por  //scdonin@seed.pr.gov.br

Gestantes: As empregadas PSS gestantes, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2020, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato.
Devem preencher o formulário e anexar cópia do RG e de atestado médico com a data provável do parto (DPP).
CAT: O termo de ciência deve ser preenchido no retorno do contratado(a) ao trabalho, após a alta médica.

Enviar no e-mail: nrelds_rh@seed.pr.gov.br até o dia 15/11/2020.

O preenchimento é necessário para que o NRE faça os procedimentos no Meta4 inserindo os códigos de afastamento de gestantes e CAT (ainda não inseridos) para que os contratos não sejam encerrados.

Lembramos que o contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja, a remuneração sob estabilidade provisória do Contrato PSS é condicionada à existência de vaga para suprimento.
Portanto, caso no próximo ano a gestante fique sem suprimento por falta de vaga até o final da gravidez, será atribuído o último suprimento que ocorreu em seu RG em demanda especial, porém SOMENTE quando do início da licença maternidade.
Qualquer dúvida estamos a disposição.

Anexos:
solicitacao_estabilidade_gestante_20202021.pdf
termo_ciencia_estabilidade_cat_contratocres.pdf