Publicado em 04/11/2020 13:50:00 // por //silviacsergio@seed.pr.gov.br |
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GESTANTES: As empregadas PSS gestantes, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2020, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato. Devem preencher o formulário e anexar cópia do RG e de atestado médico com a data provável do parto (DPP). CAT ( ACIDENTE DE TRABALHO ): O termo de ciência deve ser preenchido no retorno do contratado(a) ao trabalho, após a alta médica. O preenchimento é necessário para que o NRE faça os procedimentos no Meta4 inserindo os códigos de afastamento de gestantes e CAT (ainda não inseridos) para que os contratos não sejam encerrados. Levando em conta que a folha de dezembro será concluída até 17/11/2020, as empregadas que souberem de gravidez ocorrida durante o contrato depois deste prazo, terão direito a requerer o benefício, no entanto como o contrato já terá sido encerrado, acarretará alguns contratempos no pagamento, com devoluções de verbas rescisórias. Lembramos que o contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja, a remuneração sob estabilidade provisória do Contrato PSS é condicionada à existência de vaga para suprimento. Portanto, caso no próximo ano a gestante fique sem suprimento por falta de vaga até o final da gravidez, será atribuído o último suprimento que ocorreu em seu RG em demanda especial, porém SOMENTE quando do início da licença maternidade.
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Anexos: solicitacao_estabilidade_gestante_202020213_certo1.pdf termo_ciencia_estabilidade_cat_contratocres4certo1.pdf |
Avisos - NRE Paranavai - Estabilidade provisória para gestantes