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Núcleo Regional de Educação de Umuarama

Av. Maringá, 5035 - Zona III, CEP 87502-080
Umuarama - PR | Fone: Fone: 44 3621-8600 - Fax: 44 3621-8618   mapa Localização

Avisos

NRE Umuarama - Convocação PSS-2021 para verificação de Pertencimento Étnico-Racial


CONVOCAÇÃO

O GARH do NRE – Umuarama, no uso de suas atribuições, e considerando:
• O disposto no art. 3o, Inciso III da Constituição Federal;
• O disposto no Art. 1o, da Lei Federal no 12.288/2010;
• Os termos do Decreto Federal no 4.886, de 20 de novembro de 2003;
• As disposições contidas na Lei Estadual no 14.274/2003;
• A resolução 361/2003;
• A garantia do direito a pretos e pardos de acesso ao trabalho, por meio das cotas
étnico-racial, conforme disposto no Edital de Concurso ou Processo Seletivo Simplificado
– PSS
CONVOCA os candidatos da lista em anexo, inscritos na modalidade de PN – PESSOA
NEGRA pelo Processo Seletivo Simplificado – PSS do Edital no 47/2020 – GS/SEED,
para participarem da avaliação perante a Comissão Permanente de Verificação do
Pertencimento Étnico-Racial em Processos Seletivos, constituída pelo Ato Administrativo
n° 01/2021 (disponível no site), no Núcleo Regional de Educação de Umuarama,
localizado na Av. Maringá, 5035, conforme datas e horários dispostos no cronograma
em anexo.
Observações:
Conforme Orientação no 30/2018 – SUED/SEED:
1 - 3.6 a) o candidato deve atender à convocação do GARH e comparecer ao local, data e
horário estipulados;
3.6 b) em caso de impossibilidade de comparecimento, apresentar justificativa legal, no
prazo de 24 horas, que será analisada a possibilidade de nova data pela Comissão.
2.5 e 3.6.1 O não comparecimento implica em exclusão do candidato da lista de
inscritos como Pessoa Negra no Processo Seletivo Simplificado, permanecendo na lista
de ampla concorrência.
2 – 4.2 Critérios para Verificação da Autodeclaração
4.2.1 A Comissão de Verificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para
africação da condição declarada pelo candidato, sendo:
a) Cor da pele preta ou parda;
b) Outros traços fenotípicos que identifiquem o(a) candidato(a) como pertencente ao
grupo racial negro;
4.2.2 Para a validação da autodeclaração não será considerada ascendência.
3 – 5 b) após a emissão do Termo de Homologação da Autodeclaração do candidato
exarado pela Comissão, poderá impetrar Recurso Administrativo junto ao RH desse NRE.
4 – 3.2 e) e f) Após a publicação do Edital de resultado do Termo de Homologação da
Autodeclaração no site do NRE-Umuarama, o candidato deve comparecer ao NRE para
retirar seu Termo de Homologação.

Documentos obrigatórios para apresentação junto a comissão:
• Documento original com foto;
• Autodeclaração de Pessoa Negra preenchida conforme modelo nos anexos do
Edital no 47/2020 – GS/SEED.

Informações importantes para a convocação:
1- Cada candidato deve trazer sua caneta para assinatura e garrafa de água;
2- É obrigatório o uso de máscara nas dependências do Núcleo Regional da Educação;
3- Todos os candidatos devem estar no NRE no horário estabelecido;
4- As faltas justificadas (atestados médicos e atestados de óbitos) devem ser entregues no RH
deste NRE em até 24 horas após o horário estipulado para a verificação.
5- A ausência não justificada implicará na exclusão da lista de PN, permanecendo na lista de
ampla concorrência.
6- O resultado será enviado por e-mail na manhã do dia 25/02/2021.

Anexos:
complemento_lista.pdf
convocacao_pessoa_negra_at.pdf