Núcleo Regional de Educação de Umuarama
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NRE Umuarama - Convocação PSS-2021 para verificação de Pertencimento Étnico-Racial
CONVOCAÇÃO O GARH do NRE – Umuarama, no uso de suas atribuições, e considerando:
• O disposto no art. 3o, Inciso III da Constituição Federal; • O disposto no Art. 1o, da Lei Federal no 12.288/2010; • Os termos do Decreto Federal no 4.886, de 20 de novembro de 2003; • As disposições contidas na Lei Estadual no 14.274/2003; • A resolução 361/2003; • A garantia do direito a pretos e pardos de acesso ao trabalho, por meio das cotas étnico-racial, conforme disposto no Edital de Concurso ou Processo Seletivo Simplificado – PSS CONVOCA os candidatos da lista em anexo, inscritos na modalidade de PN – PESSOA NEGRA pelo Processo Seletivo Simplificado – PSS do Edital no 47/2020 – GS/SEED, para participarem da avaliação perante a Comissão Permanente de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial em Processos Seletivos, constituída pelo Ato Administrativo n° 01/2021 (disponível no site), no Núcleo Regional de Educação de Umuarama, localizado na Av. Maringá, 5035, conforme datas e horários dispostos no cronograma em anexo. Observações: Conforme Orientação no 30/2018 – SUED/SEED: 1 - 3.6 a) o candidato deve atender à convocação do GARH e comparecer ao local, data e horário estipulados; 3.6 b) em caso de impossibilidade de comparecimento, apresentar justificativa legal, no prazo de 24 horas, que será analisada a possibilidade de nova data pela Comissão. 2.5 e 3.6.1 O não comparecimento implica em exclusão do candidato da lista de inscritos como Pessoa Negra no Processo Seletivo Simplificado, permanecendo na lista de ampla concorrência. 2 – 4.2 Critérios para Verificação da Autodeclaração 4.2.1 A Comissão de Verificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para africação da condição declarada pelo candidato, sendo: a) Cor da pele preta ou parda; b) Outros traços fenotípicos que identifiquem o(a) candidato(a) como pertencente ao grupo racial negro; 4.2.2 Para a validação da autodeclaração não será considerada ascendência. 3 – 5 b) após a emissão do Termo de Homologação da Autodeclaração do candidato exarado pela Comissão, poderá impetrar Recurso Administrativo junto ao RH desse NRE. 4 – 3.2 e) e f) Após a publicação do Edital de resultado do Termo de Homologação da Autodeclaração no site do NRE-Umuarama, o candidato deve comparecer ao NRE para retirar seu Termo de Homologação. Documentos obrigatórios para apresentação junto a comissão: • Documento original com foto; • Autodeclaração de Pessoa Negra preenchida conforme modelo nos anexos do Edital no 47/2020 – GS/SEED. Informações importantes para a convocação: 1- Cada candidato deve trazer sua caneta para assinatura e garrafa de água; 2- É obrigatório o uso de máscara nas dependências do Núcleo Regional da Educação; 3- Todos os candidatos devem estar no NRE no horário estabelecido; 4- As faltas justificadas (atestados médicos e atestados de óbitos) devem ser entregues no RH deste NRE em até 24 horas após o horário estipulado para a verificação. 5- A ausência não justificada implicará na exclusão da lista de PN, permanecendo na lista de ampla concorrência. 6- O resultado será enviado por e-mail na manhã do dia 25/02/2021. |
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Anexos: complemento_lista.pdf convocacao_pessoa_negra_at.pdf |
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