Núcleo Regional de Educação de Cianorte
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Avisos
NRE Cianorte - LICENÇA ESPECIAL 2016
Todos os servidores supridos nas Instituições de Ensino, interessados em usufruir licença especial no ano de 2016, deverão entregar no NRE, no período 22.02.2016 a 29.02.2016 o formulário - anexo I – com os campo 1 e 2 preenchidos, sendo um requerimento para cada cargo e para cada período de 90 dias A licença especial refere-se apenas ao cargo efetivo, e a concessão é de acordo com a LF (linha funcional) informada no requerimento, e não pelo local de exercício. Os períodos para fruição durante o ano de 2016 são: • 1º Período: de 24.03.2016 a 21.06.2016 • 2º Período: de 24.06.2016 a 21.09.2016 • 3º Período: de 23.09.2016 a 21.12.2016 O servidor em gozo da licença especial não poderá usufruir de qualquer outro afastamento no mesmo período. Após a concessão da licença especial, não será alterado o suprimento do servidor em nenhuma hipótese. Os funcionários selecionados em editais específicos para SAREH, CENSE, e UNIDADES PRISIONAIS deverão cumprir os mesmos prazos estabelecidos no item 12, observando que a concessão ficará condicionada à autorização do Departamento responsável pela indicação do substituto. O Diretor da Instituição não poderá autorizar a solicitação do gozo de licença especial para número superior à sexta parte dos servidores efetivos e em exercício na Instituição de Ensino, em cada um dos períodos de fruição, ou quando a ausência do servidor prejudicar o processo pedagógico. O NRE fará a análise das solicitações entre os dias 01.03.2016 a 11.03.2016 indicando o período em que o servidor poderá usufruir da licença especial considerando o número de concessões previsto para cada período. Para a indicação do período de fruição da licença, quando o número de solicitações exceder à cota do período, será considerado, como critério, prioritariamente: O maior tempo de exercício no cargo efetivo. O menor número de licenças já usufruídas. O (a) mais idoso(a) |
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Anexos: licenca_especial_2016.pdf licenca_especial_2016_formulario.pdf |
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