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Núcleo Regional de Educação de Curitiba

Rua Salvador Ferrante, 1.651 - Boqueirão - CEP 81.670-390
Curitiba - PR - Tel.: (41) 3277-7350 - Recepção geral | (41) 3326-2458 - NRE Curitiba
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RH NRE Curitiba: Promoção e Progressão

Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB)

Base Legal

ícone de acesso à resoluçãoResolução n.° 2218/2010, de 14/05/2010
Regulamenta os critérios específicos de avaliação de desempenho do Funcionário da Educação Básica, da Rede Pública Estadual do Paraná

ícone de acesso à resoluçãoResolução n.° 2011/2010, de 14/05/2010
Dispõe sobre a pontuação dos eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional para progressão do Funcionário da Educação Básica da Rede Pública do Estado do Paraná.

ícone de acesso à resoluçãoResolução n.° 4472/2009, de 23/12/2009
Dispõe sobre a pontuação dos eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional para a primeira PROGRESSÃO

ícone de acesso à resoluçãoResolução n.° 1286/2009, de 13/04/2009
Regulamenta o processo de avaliação de títulos para PROMOÇÃO


ícone de acesso à leiLei Complementar n.° 123/2008, de 09/09/2008
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, conforme especifica e adota outras providências

Em atendimento ao contido no artigo 35 da Lei Complementar n.° 123/2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, a partir desta quarta-feira (7 de janeiro de 2009) terá início o procedimento de promoção.

Promoção

Comunicamos que os Funcionários da Educação que atendem aos critérios estabelecidos pelos artigos 17, 18 e 34, da Lei Complementar n.° 123/08, de 09/09/2008, poderão solicitar pedido de promoção.

Portanto os Funcionários da Educação Básica deverão protocolar o pedido de promoção, instruindo este pedido com os seguintes documentos (original e cópia):

I – Agente Educacional I
  • Comprovante de pagamento / Contracheque;
  • Curso de ingresso (Ensino Fundamental); e
  • Certificado de conclusão do Ensino Médio (primeira promoção), nos termos do artigo 17 e seus incisos, da Lei Complementar n.° 123/08.
  • Apresentar documento original e cópia, que será devidamente autenticada por funcionário do Núcleo Regional da Educação.
II – Agente Educacional II
  • Comprovante de pagamento / Contracheque;
  • Curso de ingresso (Ensino Médio); e
  • Diploma de Graduação e Histórico Escolar, ou certificado de conclusão de curso de formação profissional na Área Profissional 21, nos termos do artigos 18 e seus incisos, da Lei Complementar n.° 123/08.
  • Apresentar documenTo original e cópia, que será devidamente autenticada por funcionário do Núcleo Regional da Educação.
Promoção, Servidores Recém Empossados

Servidores do QFEB (Quadro de Funcionários da Educação Básica), recém empossados, dos Concursos de 2005 e 2006, poderão protocolizar requerimento de promoção desde que atendidos os critérios estabelecidos na Lei Complementar n.° 123, de 09/09/2008:

"...
Art. 34. Participará do primeiro procedimento de progressão e promoção na carreira o funcionário aprovado em concurso público de provas e títulos que estiver em estágio probatório e que tenha prestado serviço ao Estado do Paraná, contratado pela CLT por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, bem como pelo Serviço Social Autônomo Paranaeducação e pelas Associações de Diretores de Escolas Públicas de Educação de Jovens e Adultos e, ainda, os contratados em regime especial mediante processo seletivo simplificado, desde que, somando todo o tempo de serviço prestado nessas condições, tenha trabalhado pelo menos 3 (três) anos até a data de sua promoção ou progressão previstas na presente Lei.
..."


Instruído com os seguintes documentos:
  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Consulta Empregos (Resumido)
  • HKC, emitido pelo NRE;
  • Termo de Posse (original e cópia);
  • Termo de Exercício (original e cópia);

Para Agente Educacional I
  • Histórico escolar do Ensino Fundamental - 1° Grau (original e cópia); e
  • Histórico escolar do Ensino Médio - 2° Grau (original e cópia).

Para Agente Educacional II
  • Histórico escolar do Ensino Médio - 2° Grau (original e cópia); e
  • Diploma e histórico escolar do Curso de Graduação (original e cópia).

Importante
  • Os documentos NÃO precisam ser autênticados; e
  • Não há necessidade de averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS (contratado pela CLT, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, bem como pelo Serviço Social Autônomo ParanáEducação e pelas Associações de Diretores de Escolas Públicas de Educação de Jovens e Adultos e, ainda, os contratados em regime especial mediante processo seletivo simplificado) para comprovar o cumprimento do estágio probatório.

Quadro Próprio do Magistério (QPM)

Base Legal

ícone de acesso à resoluçãoResolução n.° 3278/2010, de 28/07/2010
Regulamenta o processo de avaliação para concessão da Progressão, no ano de 2010, aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério

ícone de acesso à leiLei Complementar n.° 130/2010, de 28/07/2010
Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE


ícone de acesso à resoluçãoResolução n.° 2052/2009, de 02/10/2009
Regulamentação do processo de avaliação para concessão da Progressão, no ano de 2009


'Tabela para cálculo de pontuação - Áreas de Ensino - Progressão



ícone de acesso à resoluçãoResolução n.° 2363/2008, de 21/08/2008
Regulamentação do processo de avaliação para concessão da Progressão, no ano de 2008


ícone de acesso à resoluçãoResolução n.° 2328/2008, de 02/06/2008
Regulamentação dos critérios de pontuação dos eventos de formação e/ou qualificação profissional e produção do professor QPM

ícone de acesso à resoluçãoResolução n.° 3685/2008, de 12/08/2008
Regulamentação do processo de avaliação de títulos para PROMOÇÃO
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