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Núcleo Regional de Educação de Ivaiporã

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NRE Ivaiporã

04/04/2018

Escolas assinam contrato do programa Reparo Rápido

O Programa Reparo Rápido, do Instituto Fundepar, consiste em reparar a estrutura física das Instituições Estaduais de Ensino, atendendo, de forma rápida, às demandas de serviços comuns de engenharia, advindos do desgaste diário, bem como, dos causados por intempéries como vendaval, chuva de granizo, temporal, alagamento, desmoronamento, dentre outros. O Setor de Edificações também auxilia em toda a parte burocrática e técnica do Programa Reparo Rápido, de maneira que todos os serviços de engenharia referente aos reparos sejam realizados.
Quanto ao Programa Reparo Rápido, das doses Escolas Contempladas trés Escolas jurisdicionadas a este NRE já assinaram os respectivos contratos, são elas; C. E. Ary Borba Carneiro – E. F. M. P. do Município de Cândido de Abreu, cuja Ordem de Serviço assinada estipula o início da obra para o dia 16/04/2018, e C. E. Comendador Geremias Lunardelli – E. F. M. do Município de Grandes Rios, com a Ordem de Serviço assinada e início da obra previsto para o dia 18/04/2018. C. E. do Campo Agrônomo Hintz, o qual a obra já está em andamento .
Para o desenvolvimento do programa foi levado em consideração o número de unidades existentes dentro de cada região, a logística da via rodoviária e a proximidade geográfica, culminando na divisão dos 32 Núcleos Regionais de Ensino em 13 lotes.
O procedimento licitatório ocorre na modalidade de Pregão Eletrônico por meio do Sistema de Registro de Preços-SRP, visando à contratação de empresa especializada para executar serviços comuns de engenharia.
O prazo de execução do programa é de um ano (12 meses), não sendo possível dilação de prazo, conforme Art. 11, §1º, do Decreto Estadual nº 2.734/2015.
Os Projetos Executivos de Engenharia são elaborados individualmente e em conformidade com a necessidade das Instituições de Ensino, de acordo com os preceitos legais vigentes.
As unidades escolares a serem reparadas seguem em uso durante a execução dos serviços, para que não haja prejuízo no cumprimento do desenvolvimento das atividades pedagógicas e do calendário escolar.
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