Núcleos Regionais de Educação

Acesso Rápido

  • Novas turmas GE Formadores
  • Editais PSS 2021
  • Inscrições Formação pela Escola
  • Campanha Dengue 2019 2020
  • Cadastramento Currículo Seed
  • Notícias NRE Goioerê
  • Editais Professor Formador
  • Coronavírus 2020
  • Verificação de pertencimento etnicorracial
  • convocações pss
  • atribuição de aulas e funções
  • Suporte técnico do NRE de Goioerê às aulas remotas do Paraná
  • Educação fiscal
  • abertura de chamado crte

Núcleo Regional de Educação de Goioerê

Avenida Dezenove de Agosto, 642 - Centro - CEP 87.360-000
Goioerê - PR | Fone: 44 3521-8650  mapa Localização

Avisos

NRE Goioerê - Transporte escolar/Relatório Bimestral dos Diretores


Lembramos que o Relatório Bimestral do transporte Escolar, referente ao 1º Bimestre/2015 deverá ser emitido compreendendo o período de 09/02 a 09/04, conforme orientações abaixo.
Confirmamos que o calendário deverá ser mantido, porém com uma alteração que refere-se ao 5º Bimenstre: 13/10 a 23/12.

-Lembrando que:

  • Deve ser registrado que houve GREVE DOS PROFESSORES (entre os dias 09/02 e 08/03) e não falta do Transporte.
  • O Relatório Bimestral dos Diretores: deverá ser encaminhado no prazo de até 10 (dez) dias após o término do bimestre ao Núcleo Regional de Educação/Transporte Escolar/Angela Cristina Lopes de Sá Leal.

Mais informações/abaixo:
1) Relatório Bimestral dos Diretores: deverá ser encaminhado no prazo de até 10 (dez) dias após o término do bimestre, ao NRE (ANEXO I) da Resolução nº 777/2013 – GS/SEED, com vistas do Diretor do Estabelecimento e do Comitê Municipal do Transporte Escolar. As informações prestadas devem contemplar a data das faltas, a rota/linha faltante, o nº de alunos não atendidos, a justificativa das faltas e a reposição.

2) Em caso de identificação, através do Relatório Bimestral dos Diretores, da não prestação de serviço do transporte escolar pelo Município, deverá haver a reposição do dia paralisado, devidamente documentada, de acordo com a programação da unidade de ensino da SEED;

3) O Relatório Síntese Bimestral do NRE: deverá ser encaminhado, via correio eletrônico, à Coordenação do Transporte Escolar, assinado pela Chefia do NRE e pelo Gestor do TE no NRE, no prazo de até 10 (dez) dias após recebimento das unidades de ensino. As informações prestadas devem contemplar o município, unidade de ensino, data da falta, nº de alunos não atendidos, reposição e a justificativa das faltas, conforme anexo II da Resolução Nº 777/2013 – GS/SEED.

4) Lembramos que o total de faltas no Relatório Síntese Bimestral – NRE, deve ser registrado por município e não por estabelecimento de ensino.

5) Ao término do ano vigente, o NRE fará a emissão do Termo de Cumprimento dos Objetivos ao Município de acordo com os Relatórios Bimestrais.

6) Reforçamos a importância do acompanhamento dos relatórios bimestrais e da necessidade de manter em arquivo os relatórios de todas as escolas para eventuais consultas da SEED, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, se necessário.

Datas do Controle Bimestral 2015

  • 09/02 a 09/04 - 1º bimestre
  • 10/04 a 10/06 - 2º bimestre
  • 11/06 a 11/08 - 3º bimestre
  • 12/08 a 12/10 - 4º bimestre
  • 13/10 a 23/12 - 5º bimestre