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Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa

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Avisos

NRE Ponta Grossa - INFORMAÇÕES_LICENÇA_CAPACITAÇÃO


1 - PROCEDIMENTOS PARA ASSEGURAR O DIREITO DE PLEITEAR A LICENÇA



A direção da Escola/Colégio deverá gerar um único protocolo com a relação dos professores e funcionários efetivos que atuam na instituição para garantir o direito de pleitear a licença capacitação.



2- PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA


O servidor que deseja usufruir da licença capacitação neste momento, deverá abrir protocolo individual, nos moldes da Resolução SEAP 11094 de 26/05/21, com os seguintes documentos:


- Requerimento - anexo I e II


- Declaração de ciência dos descontos


- Documentação do curso escolhido (comprovante de inscrição ou matrícula em cursos de capacitação que contenham, no mínimo 90 horas de carga horária presencial)


- Inserir no anexo, a cópia do protocolo do pedido coletivo, aberto pela direção.


Temos como marco de início do direito para a primeira concessão da licença capacitação a data de 20.01.2020 - Toda primeira concessão terá direito de usufruir no período de 01.04.2024 a 31.03.2029.


- O servidor deverá anexar no protocolo individual a comprovação da matrícula até 90 (noventa) dias antes da fruição, sob pena da perda dodireito de fruição.


3 - VAGAS


Para o ano de 2024, ao NRE de Ponta Grossa, está prevista a concessão de 80 licenças capacitação, para os servidores QPM e QFEB, que tenham cumprido todos os requisitos para obter o benefício e estejam supridos nas Instituições de Ensino e que necessitam de substituição.


Para os servidores que não necessitem de substituição, também serão concedidas, desde que tenha autorização da chefia imediata.



O Diretor da Instituição não poderá autorizar a fruição de Licença Capacitação para número superior à sexta parte dos servidores efetivos e em exercício na Instituição de Ensino, por período de fruição, visto que temos Licença Especial concomitante ou quando a ausência do servidor prejudicar o processo pedagógico, Art. 4o da Resolução 11.763/2021 (com ou sem substituição), sendo obrigatória a relação de servidores para comprovação de 1/6.



Equipe NRE/PGO/RH