O poder judiciário do Estado do Paraná – 3ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava, conforme os Autos nº 17221 – 23.2016.8.16.0031, determina a expedição de mandado proibitório a qualquer prédio público de titularidade do Estado do Paraná situado no âmbito da Comarca de Guarapuava, e que se relacione com o serviço público de ensino sob pena de multa diária de indevida ocupação.