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Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa

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Avisos

NRE Ponta Grossa - Concurso de Remoção 2016 - 2º Processo


Concurso de Remoção 2016 – 2º Processo

Informamos que, a partir das 13h do dia 28/11/16, estarão abertas as inscrições para o 2º Processo do Concurso de Remoção 2016, com término às 17h do dia 02/12/16.

Este 2º Processo, contemplará as 2ª e 3ª Etapas e é normatizado pelo Edital n.º 81/2016, que estabelece que a remoção acontecerá entre municípios do mesmo NRE (2ª Etapa) e de Núcleos Regionais de Educação diferentes (3ª Etapa). O professor não será removido para instituição de ensino, será lotado no município solicitado, de acordo com a disponibilidade de vagas.

Deverão participar deste processo os professores que desejam alterar o município de lotação e, obrigatoriamente, os professores que ainda não têm lotação em município (lotados no NRE-Local). Os professores nomeados em 2016 devem participar deste processo.

Orientações:


Observar o cronograma completo – início e término das inscrições, resultados e recursos, contido no Edital 81/2016;

O professor deve conferir em seu contracheque sua lotação (que aparece como Unidade de Organograma), bem como, a disciplina de concurso.

Os professores nomeados no ano de 2016, que todos estão lotados no NRE-Local, conforme determinado no Edital do Concurso Público e no Decreto de Nomeação, ainda não possuem lotação em instituição de ensino ou município e que é obrigatória a participação destes professores neste processo, para pleitear lotação em município. Para aqueles que não se inscreverem, será realizada a inscrição compulsória na 8ª opção (qualquer município do NRE de lotação que tenha vaga, determinado pelo sistema durante o processamento, não podendo ser alterado após o resultado). Aqueles que se inscreverem, observarão que o sistema já terá preenchido a 8ª opção (no NRE de lotação) no Formulário de inscrição, e poderão escolher nas outras opções até 7 municípios do NRE de sua preferência. O Concurso de Remoção, de acordo com a legislação vigente que o rege, considera para a classificação, o tempo de serviço, exercício profissional e assiduidade, e ainda, os critérios de desempate, não sendo considerada a classificação do Concurso Público utilizada na investidura do cargo.

Os professores que participaram do 1º Processo do Concurso de Remoção também poderão participar do 2º Processo se desejarem alterar o seu município de lotação;

A senha utilizada para inscrever-se no Concurso de Remoção é a mesma do Portal Dia a Dia Educação (utilizada para acesso ao e-mail Expresso, moodle/e-escola, consulta a cursos e progressões). Sendo assim, não é necessário solicitar uma nova senha se já for cadastrado. Lembramos que o Expresso é o e-mail institucional (xxx@seed.pr.gov.br) e por ele são enviadas diversas informações aos servidores, desta forma, é necessário que acessem o Expresso e excluam da caixa de entrada os e-mails desnecessários, para que consigam receber novos e-mails. Caso o professor tenha esquecido a sua senha ou esta tenha expirado, será possível recuperá-la no site www.educacao.pr.gov.br, clicando em “Expresso E-mail”, digitando login (RG) na tela "Dados Cadastrais" e clicando em “Esqueci minha senha”. O professor poderá optar em recuperar automaticamente sua senha respondendo a pergunta cadastrada ou solicitar a nova senha e recebê-la em seu e-mail alternativo (caso o mesmo tenha sido cadastrado).

Se não conseguirem recuperar a senha desta forma, ou se houver a necessidade da alteração do perfil para “Professor” no Portal (para os professores que possuíam cargo administrativo e ainda não fizeram essa alteração), será necessário fazer a solicitação, até às 15h do dia 02/12/2016, clicando em “Formulário” e preenchendo o formulário na página do Concurso de Remoção, em , em “Recursos Humanos”, “Remoção”, “Inscrições”.

Para que os professores, que se encontram em disposição funcional, afastamento ou licença sem vencimentos, possam participar deste 2º Processo, é necessário que estejam em efetivo exercício na Rede Estadual de Ensino e no Sistema até o dia 23/11/16, data do levantamento da clientela. Sendo assim, é de inteira responsabilidade do servidor protocolar no NRE sua solicitação de reassunção em tempo hábil para a tramitação do protocolo e a inclusão dos dados nos Sistemas SAE e Meta4, antes do início do levantamento da clientela.

Se os professores ao tentarem inscrever-se, surge na tela a mensagem “não há Linha Funcional disponível para realizar a inscrição”, caso a inscrição já não tenha sido realizada (o professor deve verificar em “Comprovante” se já não efetivou a inscrição), o professor deverá entrar em contato com NRE informando o RG e telefone (para retorno).

A escolha de vagas será feita através da indicação pelo candidato, no Formulário de Inscrição eletrônico, de 01 (um) até 07 (sete) municípios do mesmo NRE e, ainda, uma 8ª opção que se refere a qualquer município desse NRE que possua vaga, determinado pelo sistema durante o processamento (com exceção dos professores lotados no NRE, em que a 8ª opção já estará marcada com o NRE de lotação). Se o candidato possuir dois cargos, após efetuar a inscrição para um dos cargos com opções para municípios de um NRE, para a inscrição do segundo cargo o sistema oferecerá apenas municípios do mesmo NRE escolhido na primeira inscrição.

Os professores ocupantes de dois cargos, inscritos em ambos, na 3ª Etapa (mudança de NRE), terão suas inscrições vinculadas e a remoção somente será concretizada, se ambos os cargos forem removidos para o mesmo NRE.

Após o resultado preliminar, o professor terá um período previsto no Edital do processo, para interpor seu recurso exclusivamente pela Internet, com a devida fundamentação. Não será admitida outra forma de recurso.

Esclarecemos que os professores lotados nos municípios por meio deste 2º Processo participarão da Distribuição de Aulas para o ano letivo de 2017 no seu novo município de lotação, escolherão uma vaga temporária em instituição de ensino da Rede Estadual e deverão participar do Concurso de Remoção do próximo ano para pleitear lotação em instituição de ensino.

Lembramos, também, que as vagas disponibilizadas no 1º Processo do Concurso de Remoção, que não foram utilizadas, nem sempre poderão ser consideradas neste Processo, uma vez que devem ser descontados do total de horas do município os professores lotados no município e excedentes nas instituições de ensino.

Conforme disposto no Edital, o Resultado Final será disponibilizado até às 18 horas do dia 16/12/2016 e neste processo não terá Memorando de Apresentação, sendo assim, os professores devem se apresentar no NRE para o qual foram removidos na Distribuição de Aulas de 2017, de acordo com as orientações que serão repassadas.

Equipe GRH - NREPGO