A SEED garante ESTABILIDADE PROVISÓRIA para a contratada gestante até o final da licença maternidade.
Para que não ocorra o encerramento do contrato em vigor, a gestante deve informar o estado gestacional ao Núcleo Regional de Educação - NRE, até 22/12/2017.
A informação deve ser oficializada ao NRE por meio da entrega de Atestado Médico, com idade gestacional e data prevista para o parto, e termo de SOLICITAÇÃO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA, por meio do qual a contratada atesta ciência das seguintes condições, dentre outras:
Ao final da licença-maternidade o contrato será encerrado.
Se convocada para comprovação de títulos e contratação por Edital PSS 2018 e a contratada ainda estiver gestante, o que não comprova inaptidão temporária e não garante a manutenção da sua classificação, será remetida para fim de lista.
Se convocada pelo Edital 2018 e estiver em licença maternidade ou licença saúde (inaptidão temporária), deverá comparecer (ou seu procurador) às convocações, comprovar os títulos e informar que está em licença por meio de entrega de atestado médico, para garantir a manutenção da sua classificação.
A manutenção da classificação original não implica em contratação imediata ao final da estabilidade provisória. Novas contratações estão sujeitas à existência de vaga e são realizadas após esgotadas as possibilidades de atribuição a candidatos já contratados.