Divulgamos resultado dos pedidos de Licença Especial para o ano de 2019 dos professores QPM/QUP e servidores QFEB/QPPE, de acordo com a Instrução Normativa Nº 001/2019 - SEED/GRHS.
Reforçamos a informação que, após a emissão do ato oficial da concessão, não será autorizado o cancelamento do benefício concedido. O período de fruição da licença que é de 23/09/2019 a 21/12/2019 não poderá ser alterado em nenhuma hipótese.
Os critérios para classificação dos beneficiados estão de acordo com a instrução e dentro das cotas estabelecidas proporcionalmente a cada núcleo regional de educação, cabendo ao NRE Londrina 197 (cento e noventa e sete) cotas para QPM/QUP e 52 (cinqüenta e duas) cotas para QFEB/QPPE para este ano de 2019.