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Núcleo Regional de Educação de Toledo

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Avisos

NRE Toledo - ESTABILIDADE PROVISÓRIA CAT e GESTANTES


Informamos que em 31/12/2019 todos os contratos PSS referente a Serviços Gerais e Assistente Administrativo serão encerrados, no entanto a SEED garante ESTABILIDADE PROVISÓRIA para a contratada gestante até o final da licença maternidade e para os servidores que sofreram acidente de trabalho e obtiveram benefício no INSS com afastamento superior a 15 (quinze) dias, das funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente Administrativo.

Portanto, para que não ocorra o encerramento do contrato em vigor, deverá apresentar o formulário de estabilidade ao Núcleo Regional de Educação - NRE, até 20/12/2019.

A informação deve ser oficializada ao NRE por meio da entrega de Atestado Médico, com idade gestacional e data prevista para o parto, e termo de SOLICITAÇÃO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA, por meio do qual a contratada atesta ciência das seguintes condições, dentre outras:

  • Ao final da licença-maternidade o contrato será encerrado.Se convocada para comprovação de títulos e contratação por Edital PSS 2020 e a contratada ainda estiver gestante, o que não comprova inaptidão temporária e não garante a manutenção da sua classificação, será remetida para fim de lista.
  • Se convocada pelo Edital 2020 e estiver em licença maternidade ou licença saúde (inaptidão temporária), deverá comparecer (ou seu procurador) às convocações, comprovar os títulos e informar que está em licença por meio de entrega de atestado médico, para garantir a manutenção da sua classificação.
  • A manutenção da classificação original não implica em contratação imediata ao final da estabilidade provisória. Novas contratações estão sujeitas à existência de vaga e são realizadas, após esgotadas as possibilidades de atribuição a candidatos já contratados.
Para os servidores que sofreram acidente de trabalho e obteve benefício no INSS com afastamento superior a 15 (quinze) dias, deverá oficializar ao NRE por meio da entrega do FORMULÁRIO DE ESTABILIDADE PARA CAT, por meio do qual o(a) contratodo(a) atesta ciência das seguintes condições, dentre outras:

  • Terá o encerramento do contrato na data em que completar 1 (um) ano do retorno ao trabalho;
  • Se convocado(a) por outro Edital PSS da SEED, e se encontrar em licença-saúde, deverá comparecer à convocação informando a condição em que se encontra, a fim de preservar o direito à classificação ao final da licença;
  • Se convocado(a) por outro Edital PSS da SEED, e não se encontrar em licença-saúde, será remetido(a) para fim de lista.
  • A manutenção da classificação original não implica em contratação imediata ao final da estabilidade provisória. Novas contratações estão sujeitas à existência de vaga e são realizadas, após esgotadas as possibilidades de atribuição a candidatos já contratados.


Anexos:
formulario_estabilidade_cat.pdf
solicitacao_estabilidade_gestante.pdf