ORIENTAÇÕES SOBRE A PROPAGANDA NO PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETORES E DIRETORES AUXILIARES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PARANÁ.
Além do previsto na Resolução 3373 de outubro de 2015, repassamos algumas orientações que deve nortear toda a propaganda realizada pelos participantes do Processo de Consulta à comunidade escolar para designação de diretores e diretores auxiliares das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
1 – A Comissão Consultiva de cada estabelecimento de ensino juntamente com o preposto definirão o espaço físico para ser utilizado para divulgação do material de cada chapa de forma a garantir a distribuição igualitária.
2 – Cada chapa poderá utilizar livremente o seu espaço definido conforme o item anterior, ressalvadas às proibições dos artigos 18, 19 e 20, da Resolução 3373/2015 – GS/SEED.
3 – As chapas poderão, nos intervalos das aulas (recreios), entradas e saídas dos turnos, circular entre os alunos, professores e funcionários com a finalidade de divulgarem suas propostas, desde que não haja constrangimento nem coação àqueles. Ressaltamos que os membros das chapas não serão dispensados de suas atividades para divulgação da candidatura, com exceção da dispensa para atender o disposto no artigo 67, da Resolução 3373/2015 – GS/SEED.
4 – É permitido às chapas visitas às residências de alunos, professores e funcionários, desde que autorizadas pelos residentes.
5 – É permitida a distribuição de “santinhos” em quaisquer lugares e a qualquer tempo, exceto no dia da eleição, conforme o artigo 20 da Resolução 3373/2015 – GS/SEED.
6 – É permitido o envio de e-mail, desde que devidamente identificado o remetente.
Para baixar as Orientações acesse:
https://drive.google.com/file/d/0BzT0YqBrjVRBbWhkQXl6ZVVGTHVlYzhnZzE4ZDFZdC1iaW1Z/view?usp=sharing
Solicitamos ampla divulgação da Resolução Nº3586/2015, que Retifica a Resolução n.º 3373/2015 - GS/SEED.
Léo Inácio Anschau
Presidente da Comissão Consultiva Regional
Teve início no dia 20 de outubro o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná. A primeira fase do processo foi a designação da Comissão Consultiva Regional, composta por servidores do Núcleo Regional de Educação-NRE, e a designação dos Prepostos, que são pessoas indicadas pela Comissão Regional para representar o NRE em cada um dos 16 municípios pertencentes ao NRE Toledo. *Em anexo, lista com a designação da Comissão Consultiva Regional e Prepostos.
De 23 a 27 de novembro serão realizadas, nas escolas, reuniões com os segmentos da comunidade escolar para a definição da Comissão Consultiva Local, que fará o papel de orientar e acompanhar o processo de eleição na escola.
Processo de Consulta - A consulta para escolha dos diretores será realizada no dia 03 de dezembro, por meio de voto por chapa. Podem ser candidatos os servidores que pertençam ao Quadro Próprio do Magistério, ao Quadro Único de Pessoal, ao Quadro de Funcionários da Educação Básica ou ao Quadro Próprio do Poder Executivo. O prazo final para o registro das chapas dos candidatos será 05 de novembro.
Requisitos - Para se candidatar, será necessário ter curso superior com licenciatura e compor o quadro do estabelecimento de ensino desde o início do ano letivo da consulta. Deverá também apresentar plano de ação compatível com o projeto político pedagógico da escola e com as políticas educacionais da Secretaria da Educação. Os atuais diretores também poderão ser candidatos à reeleição. Os candidatos a diretores e diretores auxiliares de estabelecimentos exclusivamente de educação profissional podem concorrer mediante comprovação de curso superior em sua área específica.
A principal mudança no processo para a eleição de diretores é o voto universal. A partir de agora, a eleição para diretores e diretores auxiliares das 2,1 mil escolas estaduais será direta, com voto não mais paritário, mas universal.
O voto terá o mesmo peso para professores, funcionários, alunos maiores de 16 anos e pais de alunos menores, tornando o processo de escolha mais democrático.
O Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná é regulamentado pela Lei 18590/2015, de 15 de outubro de 2015, e pela Resolução N.º 3373/2015 – GS/SEED, de 19 de outubro de 2015.
Veja no anexo, a lista com a designação da Comissão Consultiva Regional e Prepostos.
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