Núcleo Regional de Educação de Londrina
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Avisos
NRE Londrina - Resolução / Afastamento Pleito Eleitoral
Encaminhamos em anexo, a Resolução 1.255/2020, que estabelece os procedimentos a serem adotados e os documentos exigidos para a desincompatibilização dos servidores públicos a fim de concorrerem ao Pleito Eleitoral 2020 no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Solicitamos atenção especial às considerações abaixo, conforme seguem:
I - As disposições previstas nesta Resolução aplicam-se aos servidores QPM, QUP, QPPE e QFEB.
II- Os servidores efetivos que irão concorrer ao pleito eleitoral de 2020 deverão afastar-se de seus cargos por 03 (três) meses, compreendendo de 04 de julho de 2020 a 04 de outubro de 2020, com manutenção de seus vencimentos, incluindo aulas e serviços extraordinários;
III- Os servidores terão suspensos os vencimentos referentes à gratificação de período noturno e gratificação da função de diretor e de diretor-auxiliar, e gratificação de secretário.
IV- Os documentos exigidos para desincompatibilização são o requerimento de afastamento para Pleito Eleitoral, acompanhado de cópia do contracheque, do Termo de Compromisso, Ata do Partido com a homologação da candidatura e da Certidão de Registro da candidatura em Cartório Eleitoral;
V- O servidor deverá protocolar o requerimento de afastamento até o dia 29/06/2020 no Núcleo Regional de Educação junto ao setor de Recursos Humanos;
VI- Deferido o Registro da candidatura, o afastamento será homologado, pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte;
VII- Caso servidor se afaste, mas não apresente a documentação exigida, o mesmo terá o desconto no salário desde o início de seu afastamento, na falta da Ata do Partido, ou a partir de data posterior, na falta da Certidão de Registro da candidatura em Cartório Eleitoral, até seu retorno ao trabalho;
VIII- Nas instituições de ensino em que não houver diretor-auxiliar para substituir o diretor afastado, será designado diretor-substituto, durante o período de afastamento, por indicação da chefia do respectivo Núcleo Regional de Educação;
IX- Os servidores serão afastados na sua totalidade de carga horária, independentemente de exercerem funções em mais de um município;
X- O servidor que se afastar para concorrer às Eleições terá interrupção de tempo de serviço para Estágio Probatório e Licença Capacitação;
XI- É vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer espécie nas instituições de Ensino, na SEED e em seus órgãos vinculados, e a utilização de bens e serviços do Estado.
XII- É vedado ao funcionário, no desempenho de suas funções, conduzir-se de maneira tendenciosa, de forma a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos no Pleito Eleitoral;
XIII- O servidor concorrente ao Pleito Eleitoral que tiver sua candidatura indeferida deverá retomar de imediato seu cargo público. Ressaltamos que aqui estão elencados apenas alguns itens da resolução e que o servidor interessado no afastamento para o pleito eleitoral deverá fazer a leitura do documento na íntegra, a fim de sanarem todas as dúvidas. Estamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários pelo e-mail nrelda_rh@seed.pr.gov.br. |
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Anexos: res12552020gsafastamentopleitoeleitoral_3.pdf |
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