Informamos que em 31/12/2020 todos os contratos PSS referente a Serviços Gerais, Assistente Administrativo e Professores serão encerrados, no entanto a SEED garante ESTABILIDADE PROVISÓRIA para a contratada gestante até o final da licença maternidade e para os servidores que sofreram acidente de trabalho e obtiveram benefício no INSS com afastamento superior a 15 (quinze) dias, das funções de Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente Administrativo e Professor.
Portanto, para que não ocorra o encerramento do contrato em vigor, deverá apresentar o formulário de estabilidade ao Núcleo Regional de Educação - NRE, até 11/12/2020.
A informação deve ser oficializada ao NRE por meio da entrega de Atestado Médico, com idade gestacional e data prevista para o parto, e termo de SOLICITAÇÃO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA, por meio do qual a contratada atesta ciência das seguintes condições, dentre outras:
- O contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja, a remuneração sob estabilidade provisória do Contrato PSS durante a gestação é condicionada à existência de vaga para suprimento, ou seja, idêntico aos demais contratos PSS.
- Deverá informar MENSALMENTE ao Setor de Recursos Humanos do Núcleo Regional de Educação – NRE, por meio de atestado médico, a condição de gestante, até a solicitação de licença-maternidade.
- Deverá acompanhar pelo site do NRE www.nre.pr.gov.br as convocações do seu NRE, bem como a situação de suas inscrições pelo site do Sistema PSS www.pss.pr.gov.br.
- Se convocada por Edital PSS da SEED para comprovação de títulos e/ou contratação, e estiver em licença maternidade ou licença saúde, isto é, inapta temporariamente, deverá comparecer (ou seu procurador habilitado) às convocações, informando a condição em que se encontra, por meio da entrega de atestado médico, a fim de preservar o direito à classificação original ao final da licença. CASO NÃO COMPAREÇA, NÃO COMPROVE A INAPTIDÃO TEMPORÁRIA OU NÃO COMPROVE OS TÍTULOS, ESTARÁ SUJEITA ÀS SANÇÕES DO EDITAL.
- Se convocada para contratação por Edital PSS da SEED durante a gestação e optar ainda pela estabilidade provisória, sem comprovar inaptidão temporária, não terá sua classificação mantida e será remetida para fim de lista.
- A manutenção da classificação original não implica em contratação imediata ao final da estabilidade provisória. A nova contratação estará condicionada à existência de vaga remanescente, depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de vaga para os candidatos já contratados.
- Caso ocorra a interrupção da gravidez por motivos involuntários, deverá informar ao GARH através de atestado médico, que procederá ao encerramento da estabilidade provisória.
Para os servidores que sofreram acidente de trabalho e obteve benefício no INSS com afastamento superior a 15 (quinze) dias, deverá oficializar ao NRE por meio da entrega do FORMULÁRIO DE ESTABILIDADE PARA CAT, por meio do qual o(a) contratodo(a) atesta ciência das seguintes condições, dentre outras:
- Terá o encerramento do contrato na data que completar 1 ano de alta do INSS.
- Se convocado (a) por outro Edital PSS da SEED para comprovação de títulos e/ou contratação, e estiver inapto temporariamente, deverá comparecer (ou seu procurador habilitado) às convocações, informando a condição em que se encontra, por meio da entrega de atestado médico, a fim de preservar o direito à classificação original ao final da estabilidade provisória.
- Se convocado (a) por outro Edital PSS da SEED e não comparecer à convocação ou não comprovar os títulos, ESTARÁ SUJEITO (A) ÀS SANÇÕES DO EDITAL.
Termos de Ciência
Termo de Ciência de Estabilidade Gestante
Termo de Ciência de Estabilidade CAT
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