Núcleo Regional de Educação de Pitanga
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Avisos
NRE Pitanga - Estabilidade Provisória - Gestante
A gestante em estabilidade provisória (prorrogada), participa da distribuição de aulas pelo contrato 2016, ou seja, antes das novas contratações (então não precisará apresentar os documentos para Contratação) .
Porém, para poder ser contratada pelo Edital 2017, após o término da licença maternidade, a prorrogada deve participar das convocações de comprovação de títulos e Distribuição/Contratação do novo Edital, ou enviar procurador, para informar que se encontra em Estabilidade provisória - gestante ou em Licença maternidade caso o bebê já tenha nascido, para garantir a sua classificação. Quando o contrato 2016 terminar e houver necessidade de nova Contratação, como estará com a classificação mantida terá a prioridade na contratação. Se não comparecer e/ou não comprovar, ficará Fim de Lista no Edital 2017.
TERMO DE CIÊNCIA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA GESTANTES CONTRATO EM REGIME ESPECIAL - CRES
Ao solicitar a estabilidade provisória, a gestante está ciente de que: 1) Deverá apresentar Atestado Médico original contendo a idade gestacional em semanas e a data provável do parto (DPP) e cópia de contracheque; 2) Terá o contrato encerrado ao final da licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias conforme Lei 11.770/2008; 3) Deverá acompanhar pelo site do NRE www.nre.pr.gov.br as convocações de distribuição de vagas; 4) Não poderá assumir outro contrato por Edital de Processo Seletivo Simplificado – PSS da Secretaria de Estado da Educação do Paraná caso se encontre em estabilidade provisória ou licença maternidade, pelo contrato em vigor; 5) Se convocada por outro Edital PSS da SEED durante a estabilidade provisória/licença-maternidade/licença-saúde, deverá comparecer à convocação ou nomear procurador habilitado, comprovando os títulos do item 7.4 e informando a situação em que se encontra, a fim de manter a sua classificação após o encerramento do contrato vigente; 6) Se convocada por outro Edital PSS da SEED e não comparecer à convocação ou não comprovar os títulos, será remetida para fim de lista ou excluída, conforme determina o edital. Esta ação não será revertida sob nenhuma hipótese; 7) Deverá informar a cada dois meses ao Setor de Recursos Humanos do Núcleo Regional de Educação – NRE, por meio de atestado médico, a condição de gestante, até a solicitação de licença-maternidade; 8) Caso ocorra a interrupção da gravidez por motivos involuntários, deverá informar ao GARH através de atestado médico, que procederá ao encerramento da estabilidade provisória. |
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