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Núcleo Regional de Educação de Pitanga

Rua Duque de Caxias, 517 - Centro - CEP 85.200-000
Pitanga - PR | Fone: 42 3646-8300 - Fax: 42 3646-8300  mapa Localização

Avisos

NRE Pitanga - Estabilidade Provisória - Gestante


A gestante em estabilidade provisória (prorrogada), participa da distribuição de aulas pelo contrato 2016, ou seja, antes das novas contratações (então não precisará apresentar os documentos para Contratação) . 
Porém, para poder ser contratada pelo Edital 2017, após o término da licença maternidade, a prorrogada deve participar das convocações de comprovação de títulos e Distribuição/Contratação do novo Edital, ou enviar procurador, para informar que se encontra em Estabilidade provisória - gestante ou  em Licença maternidade caso o bebê já tenha nascido, para garantir a sua classificação. Quando o contrato 2016 terminar e houver necessidade de nova Contratação, como estará com a classificação mantida terá a prioridade na contratação. Se não comparecer e/ou não comprovar, ficará Fim de Lista no Edital 2017. 

TERMO DE CIÊNCIA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA GESTANTES

CONTRATO EM REGIME ESPECIAL - CRES

 

Ao solicitar a estabilidade provisória, a gestante está ciente de que:

1)     Deverá apresentar Atestado Médico original contendo a idade gestacional em semanas e a data provável do parto (DPP) e cópia de contracheque;

2)     Terá o contrato encerrado ao final da licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias conforme Lei 11.770/2008;

3)     Deverá acompanhar pelo site do NRE www.nre.pr.gov.br as convocações de distribuição de vagas;

4)     Não poderá assumir outro contrato por Edital de Processo Seletivo Simplificado – PSS da Secretaria de Estado da Educação do Paraná caso se encontre em estabilidade provisória ou licença maternidade, pelo contrato em vigor;

5)     Se convocada por outro Edital PSS da SEED durante a estabilidade provisória/licença-maternidade/licença-saúde, deverá comparecer à convocação ou nomear procurador habilitado, comprovando os títulos do item 7.4 e informando a situação em que se encontra, a fim de manter a sua classificação após o encerramento do contrato vigente;

6)     Se convocada por outro Edital PSS da SEED e não comparecer à convocação ou não comprovar os títulos, será remetida para fim de lista ou excluída, conforme determina o edital. Esta ação não será revertida sob nenhuma hipótese;

7)     Deverá informar a cada dois meses ao Setor de Recursos Humanos do Núcleo Regional de Educação – NRE, por meio de atestado médico, a condição de gestante, até a solicitação de licença-maternidade;

8)     Caso ocorra a interrupção da gravidez por motivos involuntários, deverá informar ao GARH através de atestado médico, que procederá ao encerramento da estabilidade provisória.